| 14 Julho 2010
O Ministério Público Eleitoral impugnou 614 registros de candidatura e pediu 945 diligências. Nesta terça-feira (13), terminou o prazo para avaliação dos 1.701 pedidos de registros feitos ao Tribunal Regional Eleitoral. E destes, apenas 145 receberam parecer pelo deferimento da Procuradoria Regional Eleitoral. A partir de agora serão feitas as análises nos pedidos de registros individuais. Até o início da noite desta terça-feira (13), 70 registros individuais tinham sido apresentados ao tribunal.
A maior parte das impugnações se deve à não apresentação pelos candidatos de documentos comprovando a desincompatibilização na data prevista pela Lei Eleitoral, a filiação partidária fora do prazo, além da documentação que passou a ser exigida pela aprovação do projeto ficha limpa.
A impugnação do registro feita pela Procuradoria Regional Eleitoral não impede a candidatura, apenas indica que existem irregularidades que devem ser sanadas. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral dar a palavra final, decidindo se aceita a impugnação e indefere o pedido de registro da candidatura ou não.
Antes deste veredito, o candidato é comunicado pelo TRE da impugnação e tem direito de apresentar defesa ao Ministério Público sete dias após a publicação do edital pelo TRE.















