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O Estado de S.Paulo

Em mais uma ação contra a presença de candidatos ficha-suja nas eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou ontem sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos movidos por pré-candidatos de vários Estados. Eles buscavam afastar a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/09). Segundo o ministro, "não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades".

 

Ao responder em maio a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE já havia entendido que a Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições de 2010 e alcança candidatos condenados antes da vigência da lei.

As liminares negadas atingem recursos apresentados por Ana Maria Vieira (MG); Charly Jhone Santos (MG); José Carlos Moretes (PR); Amaro Alves Saturnino (MG); Christianno Nogueira Araújo (DF); Wellington Gonçalves de Magalhães e em uma ação movida por partido político. O TSE não informou sobre os respectivos cargos ou legendas.

A lei atinge registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumenta prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do TSE, por maioria de votos, em resposta a uma consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).

Segundo Lewandowski, a lei tem por objetivo defender os valores republicanos e vem completa os direitos, garantias e valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição. "A meta é proteger a probidade administrativa e a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano", disse.