| 19 Junho 2010
Estado de MinasEm Minas Gerais, a Lei Ficha Limpa não alcançará nas eleições deste ano, pelo menos até agora, nenhum dos deputados estaduais, muito menos os representantes da bancada mineira na Câmara dos Deputados e no Senado. Vai impedir, no entanto, a candidatura de 45 prefeitos e ex-prefeitos condenados pelo Tribunal de Justiça por causa de ações na área criminal movidas pela Procuradoria Especializada em Crimes de Agentes Municipais., desde 2000, quando a instituição foi criada. Isso porque, pela nova lei, só estão impedidos de se candidatar condenados por decisões colegiadas (mais de um juiz).
Os números também são tímidos quando se tratam de prefeitos, principalmente se for levada em conta a quantidade de eleitos que passaram pelas últimas quatro administrações municipais. Contando com a possibilidade de reeleição, foram pelo menos 1.706 chefes do executivo municipal contra menos de meia centena de condenações em 10 anos de atuação da procuradoria, o que representa 2,6%. Apesar disso, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que validou a Lei Ficha Limpa para as eleições deste ano e também assegurou sua aplicação no caso de condenações anteriores à promulgação do projeto, foi comemorada pelo procurador Elias Paulo Cordeiro, da Procuradoria Especializada em Crimes de Agentes Municipais.
“Para o nosso trabalho, o efeito dessa lei é imediato. Se alguma prefeito no exercício do mandato for condenado na área criminal, imediatamente fica impedido de concorrer, pois as ações que movemos são sempre na segunda instância por causa do foro privilegiado”, comenta. Na avaliação do procurador, “a lei força uma melhor seleção dos que pretendem disputar um cargo eletivo, além de ter um efeito pedagógico para quem está no exercício do poder, pois inibe abusos por causa de seu efeito prático”.
Otimista, Elias Cordeiro destaca que a nova lei reforça mudanças que vem acontecendo recentemente na cultura política brasileira e que reforçam a ideia de que, independentemente do cargo que ocupa, todo cidadão está sujeito à lei. Para a ouvidora eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Maria Aparecida Paolielo, as eleições deste ano vão servir para firmar a jurisprudência da justiça brasileira a respeito desse recém-promulgada lei. Na avaliação da ouvidora, ao longo do processo de registro de candidatura e diplomação dos eleitos deverão surgir diversos questionamentos a respeito da Lei Ficha Limpa que deverão ser esclarecidos pelo Supremo Tribunal Federal. “Mas, independentemente do alcance da lei e dos questionamentos que virão até que a jurisprudência seja firmada, a Lei Complementar 135 (Ficha Limpa) representa uma vitória enorme da sociedade. Essa era uma lei que a população queria e que contou com o aval do Congresso, do Executivo e da Justiça Eleitoral”, afirma.
Os Vetos
Aprovada por meio de iniciativa popular, a Lei Ficha Limpa veta candidaturas de pessoas condenadas em decisões colegiadas por crimes dolosos como tráfico de drogas e crimes contra vida, a economia popular, o meio ambiente e o sistema financeiro e também os já julgados em todas as instâncias por crimes considerados graves. Também não podem participar das eleições os condenados por improbidade administrativa e os que tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político, econômico, corrupção eleitoral e compra de votos. Outra novidade é que a lei impede o registro de candidaturas de políticos que renunciaram aos mandatos para escapar de cassação.














