| 03 Junho 2010
Redação Última Instância
A 8ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) a pagar R$ 7.650 por danos morais e materiais a um morador da área rural. A condenação é resultado da interrupção de energia na casa da vítima.
Em primeira instância, o morador pediu a condenação da Cemig ao pagamento de dano moral e material. Contudo, foi concedido a ele somente o direito à indenização por dano material, no valor de R$ 3.000. Esse resultado foi somado à indenização por dano moral, no valor de R$ 4.650.
De acordo com o site do TJ-MG, a Cemig também apelou, alegando que a interrupção de energia ocorreu por culpa dos fenômenos da natureza. Segundo a empresa, não foi comprovada a ocorrência de dano material, já que este se deu por descuido dos moradores, que não providenciaram uma fonte de energia alternativa.
“São indiscutíveis os transtornos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda mais se considerando que se trata de imóvel rural, em que os proprietários retiram o sustento próprio”, afirma o desembargador Edgard Penna Amorim, relator do recurso. Amorim afirmou ainda que a Cemig não comprovou que o ocorrido foi devido à força maior da natureza. Por isso, o recurso foi negado.
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