Navegação:


Warning: Parameter 1 to modMainMenuHelper::buildXML() expected to be a reference, value given in /home/jornalde/public_html/libraries/joomla/cache/handler/callback.php on line 99

Visitas

mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje192
mod_vvisit_counterOntem418
mod_vvisit_counterEsta Semana1869
mod_vvisit_counterEste Mês4730

Agência Brasil

O número de declarações do imposto de renda pessoa física 2010 enviadas pela internet foi de 24.678.741, contra 25.565.859 enviadas em 2009. O número diminuiu em função das modificações implementadas pela Receita Federal neste ano. O prazo terminou às 23h59'59” desta sexta-feira, horário em que o sistema passou a não receber mais nenhuma informação.

Somente na próxima segunda-feira (3), às 8h o sistema volta a receber as declarações. Atualmente, mais de 99% dos contribuintes usam a rede mundial de computadores parar enviar as informações à Receita.

A multa mínima para quem perdeu prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. Quem não enviou as informações também corre o risco de entrar para a lista de CPFs irregulares. Por isso, é importante que, mesmo fora do prazo, o contribuinte envie a declaração.

Quem não preencheu a declaração completamente por falta de documentos ou outro motivo, mas cumpriu o prazo, pode retificar depois, mas deve ficar atento à opção escolhida. Se ele optou pelo modelo simplificado, não poderá mudar para o completo ou vice-versa, na hora da retificação.

Entre as mudanças deste ano estão a dispensa dos que são apenas sócios de empresa e não têm mais nenhum tipo de obrigatoriedade. Houve mudanças ainda para quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2009. Antes, o valor era de R$ 80 mil.

As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 também devem prestar contas ao Fisco.

Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ficam obrigados a declarar, se esse valor ultrapassar R$ 40.000.

Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$ 12.743,63.